Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487, que reforça o combate aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal e outras legislações para ampliar punições e fortalecer mecanismos de investigação, inclusive no ambiente digital.
A nova legislação autoriza órgãos de segurança a realizarem rondas virtuais para identificar e coletar arquivos disponibilizados publicamente na internet. Também amplia a atuação de policiais infiltrados em ambientes digitais para investigar crimes relacionados à exploração sexual infantil.
Inteligência artificial passa a ser considerada agravante
A lei estabelece regras específicas para crimes cometidos com uso de inteligência artificial, incluindo deepfakes, filtros e ferramentas capazes de modificar imagens e vozes para simular ou produzir conteúdos de violência sexual infantil.
Também passam a ter punições mais severas os criminosos que utilizarem recursos de anonimização digital, como ocultação de endereço IP e outros mecanismos usados para dificultar a identificação pelas autoridades.
A legislação amplia ainda o conceito de material de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo conteúdos reais, fictícios ou gerados por inteligência artificial com finalidade sexual.
Proteção às vítimas e novas medidas judiciais
A norma garante atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O suporte deverá considerar os impactos causados pela exposição de imagens e vídeos na internet.
As vítimas também terão direito a atendimento protegido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em ambientes que preservem a privacidade. Além disso, os responsáveis pelos crimes poderão ser obrigados a ressarcir os custos do tratamento.
Crimes passam a ter penas mais rigorosas
A nova lei aumenta punições para crimes como produção, venda, divulgação, armazenamento e compartilhamento de material de violência sexual infantil. As penas podem chegar a até 10 anos de reclusão, além de multa.
Também foram ampliadas as punições para aliciamento de menores de 14 anos, exploração sexual e produção de conteúdos falsificados com inteligência artificial. Em determinadas situações, como uso de redes sociais, perfis falsos, deepfake ou ferramentas para esconder a identidade, as penas poderão ser aumentadas.
A legislação ainda amplia a lista de crimes considerados hediondos, permitindo medidas mais rigorosas, como maior dificuldade para obtenção de benefícios penais e possibilidade de prisão preventiva em casos previstos na norma.
A atualização busca fortalecer a proteção de crianças e adolescentes diante do avanço das tecnologias digitais e criar novos mecanismos para responsabilizar criminosos que utilizam a internet e recursos tecnológicos para cometer abusos.
Fonte: Governo Federal / Lei nº 15.487/2026 / Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
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