Servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário, do Ministério Público e de seus respectivos conselhos poderão exercer a advocacia caso seja aprovado o Projeto de Lei 4.916/2026. A proposta prevê mudanças no Estatuto da Advocacia e estabelece regras para impedir conflitos de interesse.
Pelo texto, os servidores poderão atuar como advogados, mas ficarão impedidos de representar clientes contra a Fazenda Pública responsável pelo pagamento de sua remuneração. Também não poderão atuar em processos dentro do órgão ou esfera do Judiciário e do Ministério Público onde exercem suas funções.
Regras para evitar conflitos
A proposta estabelece, por exemplo, que um servidor de um Tribunal de Justiça não poderá representar partes em processos que tramitem no próprio tribunal. A mesma restrição será aplicada aos servidores do Ministério Público em relação à área onde desempenham suas atividades.
Segundo a justificativa do projeto, a medida busca reduzir uma diferença existente entre servidores públicos formados em Direito e aprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já que servidores de outros Poderes podem exercer a advocacia sob determinadas condições.
As limitações previstas têm como objetivo evitar conflitos de interesse, uso indevido da função pública e eventual tráfico de influência. O projeto ainda precisa avançar na tramitação legislativa antes de qualquer mudança nas regras atuais.
Fonte: Câmara dos Deputados / Projeto de Lei 4.916/2026
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