A nova Lei do Frete passou a tornar permanentes medidas de fiscalização aplicadas desde março para o transporte rodoviário de cargas no país. A legislação mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), ferramenta utilizada para registrar contratos de frete e ampliar o controle sobre os valores mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A norma busca fortalecer a fiscalização das operações e evitar a contratação de serviços de transporte abaixo dos pisos mínimos definidos para a categoria, garantindo maior transparência nas relações entre transportadores e contratantes.
Durante a sanção da lei, alguns dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional foram vetados. Entre eles, estava a proposta de anistia de multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas envolvidos em bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022.
Também foi rejeitado o trecho que previa transformar em advertência multas relacionadas ao descumprimento da política de pisos mínimos do frete. A justificativa apresentada apontou que as medidas poderiam representar renúncia de receita e interferir em decisões judiciais já estabelecidas.
Com a nova legislação, permanecem válidas as regras de cadastramento das operações de transporte, emissão do Ciot e fiscalização dos valores mínimos do frete. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou rejeitá-los.
A Lei do Frete amplia os mecanismos de controle no transporte rodoviário de cargas e busca garantir maior organização do setor, com fiscalização mais eficiente e cumprimento das regras estabelecidas para a remuneração dos transportadores.
Fonte: Governo Federal / Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) / agência Brasil
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