Entrou em vigor na segunda-feira (3) a primeira etapa de adaptação das notas fiscais à reforma tributária. Empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido passaram a emitir documentos com novos campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo a Receita Federal, a medida tem caráter experimental e visa testar os sistemas utilizados por empresas e órgãos públicos antes da implementação definitiva dos novos tributos. Nesta fase, as notas exibirão uma alíquota simbólica de 1%, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem gerar cobrança adicional.
A obrigatoriedade inicial vale para documentos como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), notas de energia elétrica e documentos de transporte. Empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEIs) permanecem utilizando o modelo atual, com mudanças previstas apenas a partir de 2027.
A Receita Federal informou que as notas fiscais continuarão sendo aceitas durante o período de adaptação, mesmo que ainda não contenham todos os novos campos obrigatórios. A transição para o novo sistema tributário será gradual, com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS em 2027 e do ICMS e ISS pelo IBS entre 2029 e 2033.
Fontes: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS
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