O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o direito à isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 e deficiência mental leve. A Corte considerou inconstitucionais trechos da reforma tributária que restringiam o benefício apenas aos casos de maior gravidade.
O julgamento analisou duas ações diretas de inconstitucionalidade relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a decisão, foram retiradas da legislação as limitações que concediam a isenção integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) somente a pessoas com deficiência mental severa ou profunda e com TEA moderado ou grave.
A partir da decisão, pessoas com autismo nível 1 e deficiência mental leve também poderão solicitar o benefício, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação vigente.
As ações foram apresentadas pelo Instituto Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), que defenderam a ampliação do benefício para garantir maior inclusão e acessibilidade. Todos os ministros acompanharam o voto do relator.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
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