Reforma tributária: começa obrigação de informar CBS e IBS em notas fiscais eletrônicas

Nova etapa da reforma tributária entra em vigor nesta segunda-feira (3) para parte dos documentos fiscais eletrônicos; implementação será ampliada gradualmente até 2027.

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil. A medida marca mais uma fase da implementação da reforma tributária sobre o consumo e será expandida de forma escalonada até janeiro de 2027.

Nesta primeira etapa, a exigência vale para documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), entre outros modelos definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

A adoção gradual busca permitir que empresas, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias tenham tempo para adequar seus processos ao novo modelo de tributação.

Cronograma da obrigatoriedade

3 de agosto

- NF-e e NFC-e;

- CT-e e CT-e OS;

- Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transporte aéreo e semiurbano);

- MDF-e;

- GTV-e;

- NF3-e;

- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);

- NFS-e Via.

1º de outubro

- NFCom;

- Grande parte das NFS-e;

- Declaração de Importação de Remessa (DIR);

- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

15 de novembro

- Eventos mensais da DeRE, incluindo balancete, aplicações financeiras, deduções, operações com títulos públicos, reabertura e fechamento do período de apuração.

1º de dezembro

- NFS-e de plataformas digitais;

- Empresas de software, processamento de dados e data centers;

- Transporte municipal;

- Locação de imóveis e bens móveis;

- Condomínios e demais serviços;

- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;

- NFGas;

- NFAg;

- NFe ABI.

1º de janeiro de 2027

- Declaração Única de Importação (Duimp);

- Demais eventos da DeRE;

- Contribuintes do Simples Nacional;

- NF-e para operações com regime monofásico;

- Importações de bens materiais.

Durante 2026, os novos tributos continuarão sendo informados em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão compensados pelos tributos atuais. A fase experimental permitirá validar os sistemas eletrônicos antes da implementação definitiva da reforma tributária.

A implantação escalonada da CBS e do IBS representa um dos principais passos da reforma tributária sobre o consumo. O cronograma pretende garantir uma transição mais segura para empresas e órgãos fiscais, reduzindo impactos operacionais até que o novo sistema esteja plenamente em vigor em 2027.

Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS) / agência Brasil

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