Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil. A medida marca mais uma fase da implementação da reforma tributária sobre o consumo e será expandida de forma escalonada até janeiro de 2027.
Nesta primeira etapa, a exigência vale para documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), entre outros modelos definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
A adoção gradual busca permitir que empresas, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias tenham tempo para adequar seus processos ao novo modelo de tributação.
Cronograma da obrigatoriedade
3 de agosto
- NF-e e NFC-e;
- CT-e e CT-e OS;
- Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transporte aéreo e semiurbano);
- MDF-e;
- GTV-e;
- NF3-e;
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- NFS-e Via.
1º de outubro
- NFCom;
- Grande parte das NFS-e;
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
15 de novembro
- Eventos mensais da DeRE, incluindo balancete, aplicações financeiras, deduções, operações com títulos públicos, reabertura e fechamento do período de apuração.
1º de dezembro
- NFS-e de plataformas digitais;
- Empresas de software, processamento de dados e data centers;
- Transporte municipal;
- Locação de imóveis e bens móveis;
- Condomínios e demais serviços;
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
- NFGas;
- NFAg;
- NFe ABI.
1º de janeiro de 2027
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Demais eventos da DeRE;
- Contribuintes do Simples Nacional;
- NF-e para operações com regime monofásico;
- Importações de bens materiais.
Durante 2026, os novos tributos continuarão sendo informados em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão compensados pelos tributos atuais. A fase experimental permitirá validar os sistemas eletrônicos antes da implementação definitiva da reforma tributária.
A implantação escalonada da CBS e do IBS representa um dos principais passos da reforma tributária sobre o consumo. O cronograma pretende garantir uma transição mais segura para empresas e órgãos fiscais, reduzindo impactos operacionais até que o novo sistema esteja plenamente em vigor em 2027.
Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS) / agência Brasil
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