Receita Federal adia parte das novas regras da reforma tributária para notas fiscais

Cronograma escalonado amplia prazo para empresas adaptarem sistemas ao destaque da CBS e do IBS em documentos fiscais eletrônicos.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (31) um novo calendário para a obrigatoriedade do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas. A medida escalona a implementação da reforma tributária e concede mais tempo para empresas e desenvolvedores adequarem seus sistemas.

A exigência permanece a partir de 3 de agosto para documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e outros modelos já previstos. Já os demais documentos fiscais passarão a adotar o novo padrão em etapas, com início em 1º de outubro, 15 de novembro, 1º de dezembro de 2026 e conclusão em 1º de janeiro de 2027.

Segundo os órgãos responsáveis, em 2026 os tributos continuarão sendo informados apenas em caráter de teste, com alíquotas reduzidas, para validar os sistemas antes da implementação definitiva. A mudança ocorreu após a Receita identificar dificuldades de adaptação por parte das empresas, apontando que 21% dos documentos fiscais emitidos por contribuintes fora do Simples Nacional ainda eram transmitidos sem o preenchimento dos novos campos da CBS.

O cronograma escalonado busca reduzir falhas operacionais durante a transição para o novo modelo tributário, garantindo maior segurança para contribuintes, empresas de tecnologia e administrações fiscais.

Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) / agência Brasil

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