Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe ampliar a base de cálculo dos precatórios do antigo Fundef, incluindo juros de mora e correção monetária no valor destinado aos profissionais da educação. A medida busca garantir que o repasse mínimo de 60% considere o montante total recebido pelos estados e municípios.
O texto estabelece que o conceito de "valor recebido" deve abranger o valor principal da dívida, a atualização monetária e os juros. Sobre esse total, pelo menos 60% deverão ser destinados aos professores da educação básica, incluindo ativos, aposentados e pensionistas, na forma de abono.
A proposta também determina que estados e municípios que efetuaram os pagamentos considerando apenas o valor principal terão prazo de 180 dias, após a publicação da futura lei, para complementar os valores referentes aos juros e à correção monetária. Caso os recursos dos precatórios já tenham sido utilizados, a complementação poderá ser feita com verbas próprias da educação ou por previsão orçamentária em até dois anos.
Outro ponto previsto é que gestores públicos que realizaram os pagamentos com base em entendimento anterior não poderão ser responsabilizados administrativa ou financeiramente, desde que tenham agido de boa-fé.
O projeto tramita em regime de urgência e poderá ser analisado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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