Consumidores que tiveram eletrodomésticos, equipamentos, alimentos ou medicamentos danificados por falta ou oscilação de energia elétrica podem solicitar ressarcimento à concessionária responsável. O direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A orientação foi reforçada nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ, após os transtornos provocados pelos fortes ventos registrados na quarta-feira (29).
O primeiro passo é registrar a ocorrência junto à concessionária, informando a data, o horário aproximado da interrupção ou oscilação, o tempo de duração do problema e os dados dos equipamentos afetados, como marca, modelo e tempo de uso. Também é fundamental guardar todos os protocolos de atendimento.
Conforme as normas da Aneel, a distribuidora deve vistoriar geladeiras, freezers e equipamentos utilizados para conservar alimentos ou medicamentos em até um dia útil. Para os demais aparelhos, o prazo para inspeção é de até dez dias.
Após a análise, a concessionária deve apresentar resposta em até 15 dias para pedidos feitos nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização.
Além dos aparelhos, consumidores também podem solicitar compensação por alimentos e medicamentos que estragaram devido à interrupção no fornecimento de energia. Para isso, é importante reunir provas, como fotografias, vídeos, notas fiscais, recibos, laudos técnicos e orçamentos.
Caso a concessionária negue o pedido ou não responda, o consumidor poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, apresentando toda a documentação relacionada ao caso.
Especialistas recomendam que o consumidor não descarte nem realize o conserto do equipamento antes da avaliação da concessionária, salvo autorização da empresa. Embora o prazo para solicitar o ressarcimento seja de até cinco anos, a orientação é registrar o pedido o mais rápido possível para facilitar a comprovação dos prejuízos.
Fonte: Agência Brasil / SEDCON-RJ / Procon-RJ e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
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