Nova lei cria desconto automático da pensão alimentícia via Pix; entenda como vai funcionar

Sistema permitirá transferência automática da pensão mediante decisão judicial e também amplia divulgação do canal Ligue 180.

Foto: Agência Brasil/Bruno Peres.

Foi sancionada a lei que institui o desconto automático da pensão alimentícia por meio de transferências via Pix. A medida autoriza que, mediante decisão da Justiça, o valor seja debitado diretamente da conta do devedor e transferido ao beneficiário, tornando o pagamento mais ágil e reduzindo a inadimplência.

A nova legislação estabelece que o beneficiário poderá solicitar à Justiça o desconto automático da pensão alimentícia. Após a determinação judicial, a instituição financeira ficará responsável por efetuar o débito na data fixada e transferir o valor para a conta indicada.

O sistema será aplicado independentemente do vínculo empregatício do responsável pelo pagamento, abrangendo trabalhadores autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEIs). Caso não haja saldo suficiente, poderão ser bloqueados ativos financeiros ou investimentos vinculados ao CPF do devedor até a quitação da dívida. No caso de empresário individual, a medida também poderá atingir bens relacionados à atividade empresarial.

A expectativa é que a nova regra reduza os atrasos no pagamento da pensão alimentícia, evitando a necessidade de novas ações judiciais e oferecendo maior segurança financeira para crianças e adolescentes que dependem do benefício.

Além da mudança na pensão alimentícia, outra lei sancionada determina a divulgação obrigatória do telefone Ligue 180 em locais de grande circulação, como escolas, hospitais e transportes públicos. O canal funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, oferecendo atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

As novas medidas buscam fortalecer a proteção social, garantir maior efetividade no pagamento da pensão alimentícia e ampliar o acesso aos canais de denúncia de violência contra a mulher.

Fonte: Governo Federal / Agência Brasil

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