Prazo para sanção de repasse das bets à Polícia Federal termina nesta quinta-feira

Medida prevê destinação gradual de parte da arrecadação das apostas esportivas ao Funapol e amplia o uso dos recursos para assistência à saúde de servidores.

Foto: Internet.

Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para a sanção ou veto da Medida Provisória nº 1.348/2026, aprovada pelo Congresso Nacional, que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa (bets) ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). A proposta também amplia as possibilidades de aplicação dos recursos, incluindo despesas com a saúde dos servidores da corporação.

O texto reorganiza as regras de financiamento do Funapol e determina que 3% da arrecadação das bets sejam destinados ao fundo de forma escalonada: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Em contrapartida, será reduzida, na mesma proporção, a parcela atualmente destinada às despesas dos operadores das apostas.

A medida autoriza que os recursos sejam utilizados para custear a assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal, inclusive por meio de ressarcimento de despesas comprovadas. Também prevê a possibilidade de pagamento por atividade extraordinária, caso esse benefício venha a ser regulamentado por legislação específica.

Além da arrecadação das apostas, o Funapol poderá receber transferências voluntárias de estados, municípios e organismos internacionais voltadas ao combate ao crime organizado, além de doações de pessoas físicas, jurídicas e outras receitas previstas em lei.

O texto aprovado ainda permite o reforço do orçamento do fundo em até R$ 200 milhões ainda em 2026, com recursos livres do Tesouro Nacional.

Caso não haja manifestação dentro do prazo legal, a medida será considerada sancionada de forma tácita e será promulgada pelo Congresso Nacional. Se houver veto total ou parcial, a decisão retornará ao Legislativo, que poderá manter ou rejeitar os vetos em sessão conjunta.

Fonte: Congresso Nacional / Medida Provisória nº 1.348/2026

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