Vítimas de violência praticada pelos próprios pais ou responsáveis poderão ter mais facilidade para retirar o sobrenome do agressor dos registros civis. Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável e amplia as situações em que a mudança de nome poderá ser solicitada.
A proposta prevê que a exclusão do sobrenome seja permitida em todos os casos que possam resultar na perda do poder familiar, incluindo situações como violência, abandono e castigos imoderados. O texto amplia o alcance da versão original, que restringia a medida a casos de condenação por crimes como violência sexual, tortura e lesão corporal grave contra os filhos.
Pela nova redação, quando houver decisão judicial definitiva determinando a perda do poder familiar, a alteração poderá ser registrada diretamente no cartório, sem necessidade de nova autorização da Justiça. Nos demais casos, a mudança continuará dependendo de decisão judicial.
O parecer destaca que obrigar a vítima a manter o sobrenome do agressor pode prolongar traumas e constrangimentos, além de contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade. O texto também observa que a Justiça brasileira já admite a retirada do sobrenome em algumas situações, como nos casos de abandono parental.
Após o fim do recesso eleitoral, a proposta deverá ser analisada pela comissão temática e, posteriormente, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada em caráter conclusivo, poderá ser encaminhada diretamente ao Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
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