Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe mudanças nas regras do telemarketing ativo no Brasil. A proposta determina que empresas só poderão realizar ligações com ofertas de produtos e serviços mediante autorização prévia, expressa e comprovável do consumidor, fortalecendo a proteção de dados e os direitos dos usuários.
Pelo texto, o consentimento deverá ser específico para cada empresa e finalidade, não podendo ser presumido por contratos anteriores, cadastros genéricos ou pelo chamado "legítimo interesse" previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O consumidor também poderá revogar a autorização a qualquer momento, de forma gratuita, e a empresa terá até dois dias úteis para interromper as ligações.
A proposta ainda proíbe a comercialização, cessão ou compartilhamento de números de telefone para fins de ofertas comerciais sem autorização expressa do titular, buscando reduzir o uso indevido de dados pessoais.
Outro ponto previsto é a responsabilidade solidária entre todos os envolvidos na operação de telemarketing, incluindo a empresa beneficiária da oferta, a central de atendimento, o administrador do banco de dados e a plataforma tecnológica utilizada. Dessa forma, o consumidor poderá buscar reparação contra qualquer um dos responsáveis em caso de irregularidades.
O projeto também estabelece a inversão do ônus da prova, cabendo às empresas demonstrar que obtiveram o consentimento do consumidor antes da realização das chamadas.
Nos casos de infrações envolvendo idosos, pessoas em situação de vulnerabilidade ou indícios de fraudes e engenharia social, as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas em dobro, com agravamento em caso de reincidência.
A proposta será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação. Se aprovada, a medida poderá alterar significativamente as regras do telemarketing no país, ampliando a proteção ao consumidor e reforçando o controle sobre o uso de dados pessoais em ações comerciais.
Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto de Lei nº 4.773/2026
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