Novas regras do vale-refeição e alimentação já valem em todo o país

Governo limita uso do benefício a alimentos e reduz taxas cobradas de estabelecimentos comerciais.

Foto: Shutterstock.

As novas regras do vale-refeição e vale-alimentação já estão em vigor para todas as empresas brasileiras. A regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego restringe o uso dos cartões exclusivamente para alimentação e estabelece mudanças que podem reduzir custos para bares, restaurantes e supermercados.

As mudanças foram implementadas após a Justiça derrubar as liminares que impediam a aplicação das novas normas. Com isso, empresas e operadoras devem seguir regras padronizadas para o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA).

Uma das principais alterações é o teto de 3,6% nas taxas cobradas pelas operadoras sobre as transações realizadas em bares, restaurantes, padarias e supermercados. Antes, alguns contratos antigos chegavam a aplicar tarifas de até 9%.

Além disso, o prazo máximo para repasse dos valores aos estabelecimentos foi reduzido de 30 para 15 dias, medida que deve beneficiar especialmente pequenos e médios empresários.

Cartões poderão funcionar em qualquer maquininha

Outra novidade é a interoperabilidade entre as operadoras de benefícios. Empresas emissoras com mais de 500 mil usuários ativos deverão adaptar seus sistemas para que os cartões de VR e VA sejam aceitos em qualquer máquina de cartão compatível, independentemente da bandeira contratada pelo estabelecimento.

Apesar da ampliação da rede de aceitação, o governo reforçou que os créditos devem ser utilizados exclusivamente para alimentação. O uso do saldo para produtos ou serviços fora do setor alimentício continua proibido.

Multas podem chegar a R$ 50 mil

A fiscalização será realizada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, com apoio de órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor. Empresas e operadoras que descumprirem as regras poderão receber multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por infração, valor que pode dobrar em caso de reincidência.

Além das penalidades financeiras, empresas cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador podem perder benefícios fiscais, como deduções no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), caso violem as novas diretrizes.

A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que as mudanças aumentem a concorrência entre as operadoras, reduzam custos para o comércio e garantam maior liberdade de escolha aos trabalhadores na utilização do benefício.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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