A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre compra e venda de imóveis em todo o país, incluindo a Bahia. Com a integração do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos cartórios, o Fisco passa a cruzar dados de escrituras, movimentações bancárias e declarações do Imposto de Renda para identificar subfaturamento e sonegação.
O novo sistema da Receita Federal utiliza o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF do imóvel”, para atribuir um código único a cada propriedade urbana e rural. Com isso, inconsistências entre o valor declarado na escritura e o fluxo financeiro real das partes podem ser detectadas em poucos segundos.
O principal alvo da fiscalização é a prática de registrar imóveis por valores inferiores aos efetivamente negociados, com o objetivo de reduzir o pagamento do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios.
A utilização do CIB será obrigatória para todos os cartórios até dezembro de 2026, preparando a integração completa entre União, estados e municípios prevista para 2027.
Multas podem chegar a 150% do imposto devido
Quando a Receita identifica divergências sem comprovação de fraude, o contribuinte deve recolher o imposto devido, acrescido de juros e multa de até 75%. Já nos casos em que houver dolo ou simulação comprovada, a penalidade pode variar de 100% a 150% do valor omitido, além da correção pela taxa Selic.
A malha fina também alcança transferências entre parentes, como doações e vendas entre pais, filhos e cônjuges. Embora algumas operações tenham previsão legal de isenção, elas devem ser declaradas pelos valores corretos e devidamente comprovadas.
A orientação para compradores e vendedores é registrar sempre o valor real da negociação e guardar comprovantes bancários do pagamento, evitando autuações, cobranças retroativas e possíveis investigações por crimes contra a ordem tributária.
Fonte: Receita Federal
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