Receita Federal amplia fiscalização contra subfaturamento de imóveis

Integração do CIB com cartórios permite cruzamento de dados e aumenta o risco de multas para compradores e vendedores.

Foto: Reprodução.

A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre compra e venda de imóveis em todo o país, incluindo a Bahia. Com a integração do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos cartórios, o Fisco passa a cruzar dados de escrituras, movimentações bancárias e declarações do Imposto de Renda para identificar subfaturamento e sonegação.

O novo sistema da Receita Federal utiliza o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF do imóvel”, para atribuir um código único a cada propriedade urbana e rural. Com isso, inconsistências entre o valor declarado na escritura e o fluxo financeiro real das partes podem ser detectadas em poucos segundos.

O principal alvo da fiscalização é a prática de registrar imóveis por valores inferiores aos efetivamente negociados, com o objetivo de reduzir o pagamento do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios.

A utilização do CIB será obrigatória para todos os cartórios até dezembro de 2026, preparando a integração completa entre União, estados e municípios prevista para 2027.

Multas podem chegar a 150% do imposto devido

Quando a Receita identifica divergências sem comprovação de fraude, o contribuinte deve recolher o imposto devido, acrescido de juros e multa de até 75%. Já nos casos em que houver dolo ou simulação comprovada, a penalidade pode variar de 100% a 150% do valor omitido, além da correção pela taxa Selic.

A malha fina também alcança transferências entre parentes, como doações e vendas entre pais, filhos e cônjuges. Embora algumas operações tenham previsão legal de isenção, elas devem ser declaradas pelos valores corretos e devidamente comprovadas.

A orientação para compradores e vendedores é registrar sempre o valor real da negociação e guardar comprovantes bancários do pagamento, evitando autuações, cobranças retroativas e possíveis investigações por crimes contra a ordem tributária.

Fonte: Receita Federal

Entre no nosso canal de WhatsApp e receba notícias em tempo real, Clique aqui

Inscreva-se em nosso canal no Youtube, Clique aqui

 

Comentários



    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Comentar