Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços ganharam mais seis meses para se adaptar às novas regras da reforma tributária. O Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026, adiou para 1º de janeiro de 2027 a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e emissão de documentos fiscais eletrônicos para pessoas físicas obrigadas a recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços.
A medida altera o Decreto nº 12.955/2026 e foi anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS no fim de junho. Segundo o governo, o prazo adicional permitirá a criação de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, semelhante ao modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual.
Quem será afetado
A obrigatoriedade valerá apenas para pessoas físicas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços. Entre os principais grupos afetados estão:
- Autônomos e prestadores de serviços com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil;
- Fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS;
- Produtores rurais com receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões.
Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas. Quem já é MEI manterá o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.
A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, dispensando da condição de contribuinte da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Nesses casos, não haverá obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários.
O novo sistema simplificado de cadastro deverá ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.
Fonte: Receita Federal e Diário Oficial da União / agência Brasil
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