A portaria assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de negociação coletiva entre empregadores e empregados, com as condições registradas em convenção coletiva de trabalho.
As novas normas passam a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União. A medida foi definida após três anos de debates entre o Executivo federal e entidades representativas do comércio e serviços.
Apesar da exigência de acordo para a maioria das atividades, algumas categorias consideradas essenciais poderão funcionar em feriados sem necessidade de negociação prévia. Nesses casos, os horários de trabalho e as folgas devem seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Categorias que podem funcionar nos feriados:
Venda de pão e biscoitos; farmácias, inclusive de manipulação; flores e coroas; barbearias e salões de beleza; postos de combustíveis e lubrificantes; comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); locadoras de bicicletas e similares; hotéis, restaurantes, bares e similares; casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago; feiras livres; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; agências de turismo e locadoras de veículos; comércio em feiras e exposições; lavanderias e lavanderias hospitalares; serviços funerários.
Os supermercados ficaram fora da lista de exceções e, portanto, precisarão de acordo coletivo para funcionar em feriados, conforme as novas regras estabelecidas pelo governo.
Com a mudança, o objetivo é garantir maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores, além de assegurar que as condições de trabalho em feriados sejam definidas por meio de negociação entre as partes envolvidas.
Segundo representantes do setor, a portaria busca garantir maior segurança jurídica às relações de trabalho, preservando a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre empresas e empregados.
O novo texto também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados deverão passar por consulta a uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Diário Oficial da União
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