CNE publica norma para garantir 200 dias letivos mesmo em situações de crise

Resolução estabelece regras nacionais para reorganização do calendário escolar e continuidade das aulas em casos de violência, desastres, greves e emergências climáticas.

Foto: Renato Araújo/Agência Brasília.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou uma resolução que define diretrizes para assegurar o cumprimento dos 200 dias letivos e a continuidade do ensino diante de situações que interrompam o funcionamento das escolas. A medida cria parâmetros nacionais para reorganizar o calendário escolar e proteger o direito à educação em cenários de violência, desastres naturais, crises sanitárias e outras emergências.

A resolução atende a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e determina que União, estados, Distrito Federal e municípios atuem de forma integrada para prevenir interrupções, reduzir impactos no calendário escolar e garantir o retorno seguro das atividades presenciais.

Além de episódios de violência armada, confrontos e operações policiais, a norma também contempla emergências sanitárias, greves prolongadas, problemas administrativos, falta de transporte ou alimentação escolar, desastres naturais, perda de serviços essenciais e eventos climáticos extremos.

Entre as exigências para as redes de ensino estão a elaboração de protocolos para cada unidade escolar, definição de canais de comunicação com a comunidade, planejamento da reposição das aulas, recomposição da aprendizagem e capacitação contínua dos profissionais da educação.

A resolução reforça que a suspensão das aulas presenciais deve ser adotada apenas quando indispensável, evitando interrupções por tempo indeterminado e garantindo alternativas pedagógicas que assegurem igualdade de acesso aos estudantes.

Outro ponto destacado é que a reorganização do calendário escolar deve preservar os 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual. Em casos excepcionais, o calendário poderá ser estendido para o ano seguinte, desde que haja consulta à comunidade escolar.

A norma também atribui às secretarias de Educação a responsabilidade de atuar em conjunto com órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, Defesa Civil, Ministério Público e Defensoria Pública, fortalecendo a cooperação entre os entes federativos para assegurar o direito à educação mesmo em períodos de crise.

Fonte: Conselho Nacional de Educação (CNE) / Agência Brasil

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