CCJ aprova PEC que muda cálculo do IPVA e usa peso do veículo como base

Proposta prevê limite de até 1% sobre o valor do veículo e permite descontos para automóveis com menor impacto ambiental.

Foto: Magnific.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2026, que altera os critérios para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida estabelece que o tributo passe a ser calculado com base no peso de fábrica do veículo, substituindo o atual modelo que considera o valor de mercado.

Pela proposta, o IPVA também terá um limite máximo correspondente a 1% do valor de venda do veículo, além de autorizar os estados a concederem descontos para automóveis menos poluentes, incentivando modelos com menor impacto ambiental.

Nesta etapa, a CCJ analisou apenas a constitucionalidade, juridicidade e adequação regimental da PEC, sem avaliar os efeitos econômicos, tributários ou federativos da mudança. A aprovação permite que a proposta siga para a próxima fase de tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto pretende modificar o artigo 155 da Constituição Federal para definir uma nova base de cálculo exclusiva para o imposto e estabelecer um teto para a cobrança. Durante a análise, foi aprovada uma versão alternativa que retirou dispositivos relacionados à limitação de despesas com publicidade institucional previstos na redação original.

Atualmente, o IPVA é calculado pelos estados com base no valor de mercado do veículo, geralmente utilizando como referência a Tabela Fipe, com alíquotas definidas pela legislação estadual. Caso a PEC seja aprovada em todas as etapas do Congresso, o peso de fábrica passará a ser o único critério para a base de cálculo do imposto.

O texto segue agora para análise de uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Após essa fase, a proposta ainda precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal antes de entrar em vigor.

Fonte: Câmara dos Deputados

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