Lei autoriza isenção de ISS para empresas ligadas à Copa do Mundo Feminina de 2027

Benefício fiscal dependerá de legislação municipal e será destinado apenas a empresas contempladas por incentivos federais.

Foto: Thaís Magalhães/CBF.

Entrou em vigor nesta segunda-feira (29) a Lei Complementar nº 232/2026, que autoriza municípios e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização e realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e depende de regulamentação por cada ente local.

A nova legislação não estabelece isenção automática do tributo. O benefício poderá ser concedido apenas por meio de lei municipal ou distrital e será destinado exclusivamente às empresas que também recebam incentivos fiscais federais previstos para o torneio.

Como o ISS é um imposto de competência municipal, cabe a cada prefeitura e ao Distrito Federal decidir se adotará ou não a medida. A vigência da isenção deverá acompanhar o período dos incentivos concedidos pela União.

A autorização faz parte dos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será disputada entre junho e julho. O país receberá o torneio pela primeira vez, com partidas previstas em Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Fonte: Diário Oficial da União (DOU) e Governo Federal

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