A Receita Federal publicou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão de processos administrativos previstos em lei complementar. A medida atinge empresas com inadimplência tributária recorrente e busca reforçar o combate à sonegação e à concorrência desleal.
A divulgação inicial inclui contribuintes do setor fumageiro, cujos débitos somam mais de R$ 25 bilhões, segundo o órgão. A iniciativa marca a aplicação prática de novos critérios de fiscalização sobre grandes devedores.
O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência significativa, repetida e sem justificativa. Antes da inclusão na lista, as empresas foram notificadas e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.
Quem não quitou os débitos nem apresentou contestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente o cadastro divulgado pela Receita Federal.
De acordo com as regras, o enquadramento considera, entre outros fatores, dívida superior a R$ 15 milhões, passivo maior que o patrimônio declarado e inadimplência recorrente em períodos de até 12 meses.
Após o setor fumageiro, a Receita informou que a fiscalização avançou para o segmento de combustíveis, onde as dívidas ultrapassam R$ 30,6 bilhões, somando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida prevê sanções como restrição a benefícios fiscais, impedimento de participação em licitações públicas, exclusão de programas de regularização e possível inaptidão cadastral.
Também podem ser aplicadas restrições em processos de recuperação judicial e cancelamento de certificados de conformidade fiscal.
A Receita destacou que o objetivo da ação é atingir casos de inadimplência estruturada, e não empresas com dificuldades financeiras temporárias.
O órgão também reforçou que todos os contribuintes têm direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo administrativo.
Entre as possibilidades de regularização estão o pagamento integral da dívida, parcelamento, apresentação de provas de regularidade, contestação da classificação e recurso administrativo.
A legislação prevê ainda exceções, como débitos parcelados em dia, valores suspensos judicialmente, discussões administrativas em andamento e casos de calamidade pública.
A nova lista de devedores contumazes marca um endurecimento na fiscalização tributária, com foco em práticas reiteradas de inadimplência e na proteção da concorrência leal no mercado.
Fonte: Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) / agência Brasil
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