A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 terá validade estendida até o dia 9 de setembro para condutores de Mato Grosso do Sul. A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como forma de evitar transtornos durante a fase de adequação dos sistemas do Sistema Nacional de Trânsito às novas regras previstas na legislação.
Com a prorrogação, os motoristas contemplados não precisam emitir um novo documento nem realizar qualquer procedimento adicional para continuar dirigindo regularmente dentro do período estabelecido pela norma.
Segundo o Contran, a decisão foi adotada devido ao processo de regulamentação e atualização tecnológica necessário para implementar as mudanças trazidas pela nova legislação de trânsito. O objetivo é assegurar uma transição segura e evitar prejuízos aos condutores afetados.
Após o encerramento da validade excepcional em 9 de setembro, os motoristas terão mais 30 dias para providenciar a renovação da habilitação. Dessa forma, as CNHs incluídas na medida poderão ser renovadas até 9 de outubro de 2026.
A prorrogação não beneficia condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou que possuam a CNH cassada.
A legislação sancionada em junho alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e instituiu a renovação automática da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem infrações registradas no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento.
Apesar da automatização do processo, continuam obrigatórios os exames de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica nos casos previstos em lei. Os procedimentos deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos credenciados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, seguindo critérios que ainda serão regulamentados pelo Contran.
A nova regulamentação também prevê a definição nacional dos valores cobrados pelos exames necessários para renovação da habilitação.
Fonte: Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
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