Motoristas que desejam obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro) agora precisam apresentar resultado negativo em exame toxicológico para concluir o processo de habilitação. A exigência também se aplica a condutores que estejam realizando processo de reciclagem para regularização do documento.
A medida foi estabelecida pela Lei Federal nº 15.153/2025, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A implementação está sendo realizada gradualmente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), conforme cronograma definido por cada unidade federativa.
Alguns estados já adotaram a nova exigência. No Tocantins, a regra entrou em vigor em maio, enquanto em Minas Gerais a obrigatoriedade passa a valer a partir de 20 de junho.
De acordo com a legislação, candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes das datas estabelecidas pelos estados permanecem dispensados da apresentação do exame toxicológico.
Nos casos em que o resultado do teste indicar a presença de substâncias proibidas, o processo para obtenção da CNH não será cancelado. Entretanto, ficará suspenso temporariamente até que o candidato realize um novo exame após o prazo de 90 dias e apresente resultado negativo.
A nova medida busca reforçar a segurança no trânsito e ampliar os mecanismos de prevenção ao uso de substâncias psicoativas entre futuros condutores, fortalecendo o controle e a responsabilidade no processo de habilitação em todo o país.
Fonte: Lei Federal nº 15.153/2025, Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans)
Entre no nosso canal de WhatsApp e receba notícias em tempo real, Clique aqui
Inscreva-se em nosso canal no Youtube, Clique aqui
Comentários