Com a chegada dos boletos do IPTU e o aumento da inadimplência nos aluguéis, uma dúvida comum volta a surgir entre proprietários e locatários: afinal, quem deve arcar com o pagamento do imposto em imóveis alugados? A resposta depende do contrato de locação, mas a legislação estabelece regras específicas para cada situação.
A Lei do Inquilinato permite que o valor do IPTU seja repassado ao inquilino, desde que essa obrigação esteja prevista de forma expressa no contrato. Caso não haja cláusula específica, o pagamento permanece sob responsabilidade do proprietário do imóvel.
No entanto, perante a prefeitura, o contribuinte oficial do IPTU continua sendo o dono do imóvel. Isso significa que, mesmo quando o contrato atribui a despesa ao locatário, eventuais débitos serão cobrados do proprietário, que poderá ter o nome inscrito em dívida ativa e responder por execução fiscal.
Especialistas destacam que, em caso de inadimplência do inquilino, o proprietário deve quitar o débito junto ao município e posteriormente buscar o ressarcimento por vias legais, com base no contrato firmado entre as partes.
O crescimento do mercado imobiliário e o aumento recente da inadimplência reforçam a importância de contratos claros e bem elaborados. A definição expressa sobre a responsabilidade pelo IPTU evita conflitos e garante maior segurança jurídica para proprietários e inquilinos.
Fontes: Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) / Código Tributário Nacional (CTN) / Receita Federal e CRECI-BA
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