Os contribuintes que não entregaram a Declaração do Imposto de Renda 2026 dentro do prazo já podem regularizar a situação. A Receita Federal retomou nesta segunda-feira (1º) o recebimento das declarações após a interrupção temporária do sistema ocorrida no fim de semana seguinte ao encerramento do prazo oficial.
Quem era obrigado a declarar e perdeu a data limite, encerrada às 23h59 da última sexta-feira (29), ainda pode enviar o documento por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, disponível no portal e-CAC.
Além da entrega em atraso, os contribuintes que enviaram informações incompletas para evitar penalidades podem realizar uma declaração retificadora. O procedimento permite corrigir ou acrescentar dados sobre rendimentos, bens, investimentos, dívidas e despesas dedutíveis, utilizando o número do recibo da declaração original.
A Receita Federal informa que a multa mínima para quem estava obrigado a declarar é de R$ 165,74. Nos casos em que há imposto devido, a penalidade corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto, limitada a 20%, além da incidência de juros calculados pela taxa Selic.
Mesmo os contribuintes com direito à restituição podem sofrer desconto da multa diretamente no valor a ser recebido. Já aqueles que não eram obrigados a declarar poderão enviar o documento fora do prazo sem aplicação de penalidades, desde que o objetivo seja, por exemplo, solicitar restituição de imposto retido na fonte.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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