Contribuintes que ainda vão enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 precisam ficar atentos às regras para dedução de despesas médicas. Apesar de não haver limite de valor para abatimentos na área da saúde, a legislação brasileira estabelece critérios específicos sobre quais gastos podem ser incluídos na declaração.
Entre as despesas aceitas pela Receita Federal estão consultas, exames, terapias e procedimentos realizados por profissionais de saúde habilitados, além de equipamentos considerados essenciais para mobilidade e qualidade de vida, como cadeiras de rodas, próteses ortopédicas, andadores e calçados ortopédicos.
Para garantir a dedução, é obrigatória a apresentação de documentos como nota fiscal e receituário médico ou odontológico em nome do beneficiário. Especialistas alertam que a comprovação correta é indispensável para evitar problemas com a malha fina.
Por outro lado, diversos gastos comuns continuam fora da lista de deduções permitidas. Medicamentos comprados em farmácia, vacinas particulares, despesas com cuidadores de idosos, hospedagem e transporte para tratamentos médicos não podem ser abatidos no Imposto de Renda, salvo em situações específicas ligadas a internações hospitalares.
A legislação também não contempla despesas com profissionais como nutricionistas e quiropratas, mesmo sendo considerados importantes em diversos tratamentos de saúde atualmente. Equipamentos como CPAP, utilizado no tratamento da apneia do sono, aparelhos auditivos, muletas e bengalas também enfrentam restrições para dedução.
Especialistas avaliam que as normas tributárias sobre saúde estão desatualizadas diante das novas demandas da população, principalmente com o envelhecimento dos brasileiros e o aumento da procura por cuidados domiciliares e tratamentos complementares.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio. A recomendação é que o contribuinte reúna toda a documentação necessária e confira atentamente quais despesas podem ser informadas para reduzir a base de cálculo do tributo sem correr riscos fiscais.
Fonte: Receita Federal / Aescon-SP / agência Brasil
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