A nova Medida Provisória do governo federal que alterou a tributação de compras internacionais vai além da extinção da chamada “taxa das blusinhas”. O texto também abre possibilidade de redução de impostos em encomendas de maior valor, dentro do programa Remessa Conforme.
A principal mudança envolve a retomada da alíquota zero de imposto de importação para compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas. Além disso, a MP prevê a possibilidade de redução da taxa federal de 60% para 30% em remessas internacionais de até US$ 3 mil.
A medida pode impactar diretamente o custo final de produtos adquiridos em plataformas estrangeiras como Shein e AliExpress, que concentram grande parte das compras de roupas, acessórios e itens de baixo e médio valor no país.
O programa Remessa Conforme, utilizado pela Receita Federal do Brasil, segue como base do controle das importações, exigindo o envio antecipado de informações e o recolhimento de tributos no momento da compra, o que garante maior rastreabilidade e agilidade na liberação das encomendas.
Com a nova regra, compras de até US$ 50 permanecem isentas de imposto federal dentro do programa, enquanto encomendas de até US$ 3 mil podem ter tributação reduzida, o que amplia o alcance da mudança para além das compras de pequeno valor.
Antes da alteração, pedidos acima de US$ 50 podiam ser taxados em até 60%, somando-se ainda ao ICMS estadual, o que elevava significativamente o preço final ao consumidor.
A expectativa é que a flexibilização da cobrança estimule a retomada do consumo em plataformas internacionais, após queda nas compras registrada com o aumento da tributação em anos recentes.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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