Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) a lei que cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito, a ser celebrado anualmente em 19 de novembro. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e busca ampliar ações de conscientização e prevenção de acidentes nas vias urbanas e rodovias.
A nova legislação prevê que a data seja dedicada à homenagem às vítimas da violência no trânsito, além da promoção de campanhas educativas, debates e atividades voltadas à segurança viária. A iniciativa também incentiva a participação de escolas, órgãos públicos e entidades ligadas à mobilidade urbana.
A criação da data ocorre em meio à preocupação com os índices de acidentes no país. Dados do Observatório Nacional de Segurança Viária, com base no DataSUS, apontam que o Brasil registrou mais de 37 mil mortes no trânsito em 2024, número superior ao registrado no ano anterior.
O dia 19 de novembro acompanha a mobilização internacional reconhecida pela ONU, que marca o terceiro domingo de novembro como o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito. A nova lei já está em vigor em todo o território nacional.
Fontes: Diário Oficial da União e Observatório Nacional de Segurança Viária
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