UFBA regulamenta eleição direta para reitor após nova lei federal

Universidade baiana é a primeira do país a adotar modelo que elimina lista tríplice.

Foto: Marina Silva/Correio.

A Universidade Federal da Bahia (UFBA) tornou-se a primeira instituição federal a regulamentar a eleição direta para reitor e vice-reitor após a nova legislação federal. A medida garante que a chapa mais votada pela comunidade acadêmica seja nomeada, sem necessidade de lista tríplice.

A mudança segue a Lei nº 15.367/2026 e foi oficializada no Diário Oficial da União no fim de março. Com a nova regra, deixa de existir o modelo anterior, no qual três nomes eram encaminhados para escolha final.

A Resolução nº 03/2026 do Conselho Universitário estabelece as normas para o processo eleitoral do quadriênio 2026-2030, reforçando princípios como transparência, participação e democracia interna.

A votação seguirá o formato presencial, com participação de docentes, técnicos administrativos e estudantes de graduação e pós-graduação. O voto será secreto, pessoal e intransferível.

O processo será conduzido por uma comissão eleitoral com representantes de diferentes segmentos da universidade, garantindo diversidade e fiscalização em todas as etapas.

O calendário já foi definido: inscrições entre 22 e 24 de abril, campanha a partir de 27 de abril, votação nos dias 20 e 21 de maio e homologação do resultado em 15 de junho.

Com a regulamentação, a UFBA inaugura um novo modelo de escolha de dirigentes nas universidades federais, fortalecendo a autonomia universitária e a participação direta da comunidade acadêmica.

Fonte: Universidade Federal da Bahia (UFBA) / Diário Oficial da União

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