Passa a valer nesta terça-feira (17) o chamado ECA Digital (Lei 15.211/2025), nova legislação que reforça a proteção de menores no ambiente virtual. A norma atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e cria obrigações diretas para plataformas digitais, como redes sociais, aplicativos e jogos online, com foco na segurança de crianças e adolescentes.
A lei determina que empresas adotem mecanismos eficazes de verificação de idade, proibindo contas independentes para crianças e exigindo supervisão de responsáveis para adolescentes de até 16 anos. Além disso, dados usados nessa verificação não poderão ser utilizados para fins comerciais.
Outra mudança relevante é a proibição das chamadas “loot boxes” em jogos eletrônicos acessíveis a menores, por serem consideradas práticas semelhantes a jogos de azar. A legislação também veta publicidade direcionada com base no comportamento digital de crianças e adolescentes.
As plataformas passam ainda a ser obrigadas a oferecer ferramentas de controle parental, permitindo o acompanhamento do tempo de uso, interações e conteúdos acessados. Também deverão agilizar a remoção de conteúdos nocivos, como violência, exploração e práticas perigosas.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que poderá aplicar sanções em caso de descumprimento, incluindo advertências, multas e até suspensão das atividades no país.
Com a nova lei, o Brasil avança na regulamentação do ambiente digital, impondo maior responsabilidade às empresas de tecnologia e ampliando a proteção de menores, sem restringir a liberdade de expressão, conforme previsto no texto legal.
Fontes: Governo Federal / Congresso em foco
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