Projeto prevê punição para gestores que omitirem dados públicos nos portais oficiais

Proposta reforça transparência e amplia controle social sobre gastos municipais.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.

A falta de atualização ou a omissão de informações nos portais oficiais das prefeituras pode passar a ser tratada como crime de responsabilidade. É o que prevê o Projeto de Lei 708/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, que estabelece punições para prefeitos e secretários municipais que deixarem de prestar contas de forma clara e acessível à população.

A proposta, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), altera o Decreto-Lei nº 201/1967 e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos para gestores que não disponibilizarem dados obrigatórios de transparência. O texto também alcança casos em que informações sejam ocultadas, manipuladas ou divulgadas de forma incompleta com o objetivo de dificultar fiscalizações e investigações.

Além de fortalecer o combate a fraudes e desvios de recursos públicos, a medida amplia os benefícios da transparência para a população e para os próprios órgãos de controle. Com dados atualizados sobre contratos, licitações, convênios e despesas, os cidadãos passam a exercer com mais eficiência o controle social, enquanto tribunais de contas, ministérios públicos e câmaras municipais ganham instrumentos mais eficazes para fiscalizar a aplicação do dinheiro público.

O projeto reforça que a prestação de contas é um dever legal dos gestores públicos e um direito do cidadão. Em situações mais graves, que envolvam improbidade administrativa ou prejuízo aos cofres municipais, a proposta prevê perda de mandato, inelegibilidade por até oito anos e obrigação de ressarcimento dos valores corrigidos.

Segundo o autor da proposta, a iniciativa busca consolidar uma cultura de integridade na administração pública, garantindo acesso amplo às informações e contribuindo para uma gestão mais eficiente, responsável e transparente.

Fontes: Câmara dos Deputados / Congresso em Foco

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