A presidência da república sancionou a lei que regulamenta a emissão da carteira profissional de radialista, assegurando reconhecimento oficial e validade em todo o território brasileiro. A Lei nº 15.335/2026 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (9) e representa um avanço histórico para os profissionais da comunicação.
Com a nova norma, além do Ministério do Trabalho, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) e os sindicatos da categoria passam a estar autorizados a emitir o documento. A ampliação dos órgãos emissores agiliza o acesso à carteira, reduz burocracias e facilita a regularização profissional em todas as regiões do país.
A regulamentação traz benefícios diretos aos radialistas, como maior segurança jurídica, reconhecimento formal da profissão, facilidade na comprovação de vínculo profissional, além de fortalecer direitos trabalhistas e ampliar oportunidades no mercado de trabalho. A carteira passa a funcionar também como documento de identificação profissional, valorizando a atividade exercida.
O documento deverá conter informações como número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), fotografia, número do registro profissional, cargo específico e dados pessoais do trabalhador, garantindo padronização e autenticidade.
A lei é originária do Projeto de Lei nº 1.521/2023, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que destacou a importância do trabalho dos radialistas para a comunicação brasileira. Segundo o parlamentar, o reconhecimento da carteira profissional reflete a relevância social da radiodifusão, presente no cotidiano da população, do transporte às residências.
A proposta foi aprovada no Senado em 2023, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e recebeu aval da Câmara dos Deputados em novembro de 2025, antes de ser sancionada. Com a nova legislação, o governo reforça o compromisso com a valorização dos profissionais da comunicação e o fortalecimento da radiodifusão no Brasil.
Fontes: Diário Oficial da União (DOU) / Senado Federal
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