Governo autoriza nomeação de aprovados para a Polícia Federal e o MCTI

Reforço no quadro de servidores fortalece segurança pública e amplia a capacidade científica do país.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a nomeação de novos servidores aprovados em concursos públicos para a Polícia Federal (PF) e para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). As autorizações constam nas portarias nº 11.342 e nº 11.343, publicadas nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União.

Para a Polícia Federal, foram autorizadas 192 nomeações. Desse total, 92 vagas são destinadas a cargos de nível superior, incluindo áreas como administração, assistência social, contabilidade, enfermagem, estatística, farmácia, medicina, nutrição, psicologia, comunicação social e assuntos educacionais. Outras 100 vagas são para o cargo de agente administrativo, de nível intermediário.

De acordo com o MGI, o reforço no quadro funcional da PF vai ampliar a capacidade administrativa e técnica do órgão, melhorando a gestão interna e garantindo mais suporte às atividades de investigação, inteligência e combate ao crime organizado, com reflexos diretos na qualidade dos serviços prestados à população.

Já para o MCTI, a autorização contempla 57 novos servidores, entre pesquisadores e tecnologistas, que atuarão em importantes unidades de pesquisa do país. Serão 19 profissionais destinados ao Instituto Nacional do Semiárido (INSA), 29 ao Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG) e nove ao Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal (INPP).

Segundo o ministério, o ingresso desses profissionais fortalecerá as capacidades científicas e tecnológicas das instituições, ampliando a produção de conhecimento, a pesquisa aplicada e o desenvolvimento de soluções voltadas aos desafios regionais e nacionais, especialmente nas áreas de biodiversidade, sustentabilidade, inovação e desenvolvimento.

As portarias estabelecem que as nomeações dependem da existência de vagas disponíveis no momento da convocação, além da compatibilidade com o orçamento e a situação financeira de cada órgão.

Fontes: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) / Diário Oficial da União

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