Enviado ao Congresso projeto de Lei Antifacção com endurecimento de penas e novas regras contra o crime organizado

Proposta prevê tornar crimes de facções hediondos, ampliar penas, autorizar infiltração policial e criar Banco Nacional de Facções Criminosas.

Foto: Ricardo Stuckert/PR.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou na sexta-feira (31) ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Antifacção, em regime de urgência, com o objetivo de reforçar o combate ao crime organizado no país. A mensagem do Executivo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o governo, a proposta representa uma prioridade na agenda de segurança pública e busca dar mais poder ao Estado para enfrentar organizações criminosas que controlam territórios, presídios e atividades econômicas ilegais.

“Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país”, afirmou Lula ao assinar o projeto.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, destacou que a medida foi elaborada “em sintonia com a sociedade e o Parlamento” e que visa modernizar os instrumentos legais de repressão ao crime organizado.

Entre as principais mudanças, o projeto torna hediondos os crimes cometidos por facções criminosas e aumenta as penas em diversos casos.

Principais pontos do projeto:

- Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções terão penas de 12 a 30 anos.

- A atuação de facção com uso de violência ou coação para controle territorial ou econômico terá pena de 8 a 15 anos.

Aumento de pena em casos de ligação com grupos internacionais, domínio prisional, morte ou lesão de agente de segurança.

Infiltração de policiais e colaboradores será autorizada para investigações em facções.

Juízes poderão determinar o acesso a dados de geolocalização de suspeitos em casos de ameaça à vida.

Criação do Banco Nacional de Facções Criminosas, para centralizar informações sobre integrantes e conexões entre grupos.

Afastamento de agentes públicos suspeitos de envolvimento com facções, por decisão judicial.

Réus condenados por participação em facções ficarão impedidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 14 anos.

Apreensão de bens e bloqueio de operações financeiras ligadas a facções será facilitada.

Empresas usadas por criminosos poderão sofrer intervenção judicial ou ter contratos suspensos com o Estado.

Monitoramento de encontros de líderes de facções nos presídios será permitido.

Transferência de presos entre unidades poderá ocorrer sem autorização judicial, em casos de motim ou risco à segurança.

O texto prevê ainda cooperação policial internacional, sob coordenação da Polícia Federal, e a participação do setor privado na obtenção de provas e informações.

Lula defendeu tramitação rápida no Congresso e afirmou que o projeto “garante instrumentos que blindam os órgãos públicos da influência de facções criminosas”.

Link: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-11/projeto-de-lei-antifaccao-conheca-os-principais-pontos-da-proposta

Fontes: Diário Oficial da União / Ministério da Justiça e Segurança Pública

Comentários



    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Comentar