O presidente da República sancionou a Lei 15.245/2025, que altera o Código Penal e outras normas para reforçar o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A medida, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, endurece punições para quem obstrui ações do Estado e amplia a proteção de agentes públicos, especialmente os que atuam em regiões de fronteira.
Principais mudanças da nova lei:
- Obstrução de investigações: passa a ser crime autônomo (art. 21-A da Lei 12.850/2013), punindo com 4 a 12 anos de prisão e multa quem ordenar ou incentivar violência ou ameaça para impedir ou retaliar investigações e processos contra o crime organizado.
- Conspiração criminosa: o ajuste entre duas ou mais pessoas para cometer tais atos também é criminalizado (art. 21-B), com mesma pena de 4 a 12 anos.
- Regime prisional mais severo: condenados e presos provisórios por esses crimes devem iniciar o cumprimento da pena em presídio federal de segurança máxima.
- Proteção ampliada: a Lei 12.694/2012 agora inclui juízes, promotores, policiais (ativos e aposentados), membros das Forças Armadas e seus familiares sob proteção do Estado quando houver risco em razão da função.
- Solicitação de crime a quadrilhas: o artigo 288 do Código Penal foi alterado, passando a punir com 1 a 3 anos de reclusão quem solicitar ou contratar crime a integrante de associação criminosa, mesmo sem participação direta.
- Ajustes na Lei das Organizações Criminosas: reforça que impedir ou embaraçar investigação de infração penal ligada a organizações criminosas acarreta as mesmas penas, salvo se o fato constituir crime mais grave.
As mudanças fecham brechas legais, punem mandantes e financiadores e ampliam a rede de proteção a quem combate o crime organizado, fortalecendo a atuação do Estado e das forças de segurança.
Fonte: Diário Oficial da União / Presidência da República
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