O governo federal sancionou, na terça-feira (28), a Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, sujeito à reparação por danos. A medida foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República.
Com a nova legislação, pais e responsáveis passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já existentes de sustento, guarda e educação. Essa assistência deve ocorrer por meio de convivência ou visitação periódica, permitindo o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da criança ou do adolescente.
A lei também incluiu no artigo 4º do ECA a definição de assistência afetiva, que abrange:
- orientação nas principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
- solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
- presença física, sempre que possível, quando solicitada pela criança ou adolescente.
Além disso, o artigo 5º do ECA foi modificado para estabelecer que o abandono afetivo constitui conduta ilícita, por violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Os responsáveis poderão ser civilmente responsabilizados e obrigados a indenizar os danos causados.
Fonte: Governo Federal / Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) / Congresso em Foco
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