Nova lei reconhece abandono afetivo como ilícito civil

Norma altera o ECA e impõe responsabilidade aos pais pela falta de convivência e apoio emocional aos filhos.

Foto: Freepik.

O governo federal sancionou, na terça-feira (28), a Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, sujeito à reparação por danos. A medida foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República.

Com a nova legislação, pais e responsáveis passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já existentes de sustento, guarda e educação. Essa assistência deve ocorrer por meio de convivência ou visitação periódica, permitindo o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da criança ou do adolescente.

A lei também incluiu no artigo 4º do ECA a definição de assistência afetiva, que abrange:

- orientação nas principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;

- solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;

presença física, sempre que possível, quando solicitada pela criança ou adolescente.

Além disso, o artigo 5º do ECA foi modificado para estabelecer que o abandono afetivo constitui conduta ilícita, por violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Os responsáveis poderão ser civilmente responsabilizados e obrigados a indenizar os danos causados.

Link: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/113388/nova-lei-caracteriza-abandono-afetivo-como-ilicito-civil

Fonte: Governo Federal / Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) / Congresso em Foco

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