O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), por unanimidade, um conjunto de ajustes nas regras do saque-aniversário do FGTS, com o objetivo de conter o endividamento dos trabalhadores e garantir a sustentabilidade do Fundo. As novas medidas entram em vigor no dia 1º de novembro de 2025 e passam a estabelecer limites para as operações de antecipação, bem como para os valores e prazos de pagamento.
De acordo com estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mudanças devem fazer com que R$ 84,6 bilhões deixem de ser destinados às instituições financeiras — que vinham lucrando com as operações de crédito — e sejam repassados diretamente aos trabalhadores até o ano de 2030.
Principais mudanças
Entre os ajustes aprovados, a nova regulamentação prevê que o trabalhador precisará aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para realizar a primeira operação de antecipação. Atualmente, não há carência: a operação pode ser feita imediatamente após a adesão.
Outra modificação importante limita o número de operações simultâneas: será permitida apenas uma por ano. Antes, cada instituição financeira podia definir livremente o número de antecipações, o que levava a contratos com prazos muito longos — alguns com pagamento previsto até 2056.
Agora, será possível antecipar até cinco saques-aniversário, ou seja, um por ano durante cinco anos. Após esse período, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações em três anos. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato, o que, segundo o governo, comprometia os saldos do FGTS a longo prazo.
Limites de valor
As novas regras também impõem limites de valor para as antecipações. Antes, o trabalhador podia antecipar todo o saldo disponível da conta do FGTS. Com a mudança, o valor mínimo por saque será de R$ 100,00, e o máximo de R$ 500,00 por operação anual.
Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00, totalizando R$ 2,5 mil em um período de cinco anos. A intenção é evitar o comprometimento integral dos recursos e permitir que o FGTS continue cumprindo sua função de reserva financeira e instrumento de investimento social.
Impactos e justificativas
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores. Segundo ele, o modelo tem enfraquecido o Fundo tanto como poupança individual quanto como fonte de investimento público em áreas essenciais, como habitação, saneamento e infraestrutura.
“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo e prejudica quem mais precisa”, afirmou o ministro.
Entre 2020 e 2025, as operações de antecipação movimentaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o FGTS conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desse grupo, cerca de 70% realizaram operações de antecipação junto a bancos e instituições financeiras.
Garantia consignada e novas propostas
Durante a reunião, o Conselho Curador também discutiu a possibilidade de permitir que até 10% do saldo do FGTS seja usado como garantia em operações de crédito consignado. A proposta ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador antes de ser implementada.
A medida, segundo o governo, busca oferecer alternativas mais seguras e menos onerosas de acesso ao crédito, especialmente para trabalhadores formais de baixa renda, preservando o caráter social do Fundo.
O que é o saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas vinculadas, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site oficial do FGTS.
O valor liberado é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Sustentabilidade do Fundo
Os conselheiros do CCFGTS foram unânimes em afirmar que as novas regras são essenciais para a sustentabilidade do FGTS, garantindo que os recursos continuem a cumprir sua função de proteger o trabalhador e financiar políticas públicas de desenvolvimento.
O Ministério do Trabalho reforçou que as medidas visam equilibrar o acesso ao crédito com a preservação da poupança trabalhista, evitando o endividamento excessivo e assegurando que o Fundo permaneça sólido para as futuras gerações.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) / Conselho Curador do FGTS / Caixa Econômica Federal / Agência Brasil. / correio*
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