Senado vota “Pacote Anticrimes Violentos”, que endurece as penas para crimes graves

Proposta aumenta punições, restringe progressão de regime e define critérios objetivos para prisão preventiva; texto será votado nesta terça-feira (7).

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil.

O Senado Federal vota nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 4.809/2024, conhecido como “Pacote Anticrimes Violentos”, que endurece as penas para crimes graves, cria novos tipos penais e estabelece critérios mais rígidos para progressão de regime e concessão de liberdade provisória.

A proposta, elaborada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e relatada por Alessandro Vieira (MDB-SE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), altera seis legislações centrais, incluindo o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos, a Lei de Drogas e a Lei de Licitações.

“É o mais duro golpe contra o crime organizado no país”, afirmou Flávio Bolsonaro.

Principais mudanças do pacote

- Penas mais duras: o roubo com fuzis passa a ter pena de 8 a 20 anos; milícia privada, de 6 a 10 anos em regime fechado; e homicídio simples, mínimo de 8 anos.

- Novo crime: criação da “resistência qualificada”, punindo quem usa barricadas, escudos humanos ou explosivos para impedir ações policiais.

Armas ilegais: uso de fuzis ou armas sem origem comprovada terá pena de 10 a 20 anos e será classificado como crime hediondo.

Tráfico agravado: punição maior para tráfico em praças públicas ou áreas dominadas por facções.

Progressão de regime: só será concedida se o condenado provar rompimento com o grupo criminoso.

Prisão preventiva: juiz deve considerar reincidência e histórico criminal do suspeito.

Contexto e próximos passos

Segundo o relator Alessandro Vieira, o texto busca reduzir a impunidade e eliminar a subjetividade judicial nas decisões sobre liberdade provisória. Se aprovado, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. Caso vire lei, representará a maior reforma penal desde 2019, impactando diretamente o sistema prisional e o combate à criminalidade armada.

Fontes: Senado Federal / Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) / Agência Senado / Congresso em Foco

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