
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) só pode ser aplicada quando estiver prevista em lei e respeitar os limites estabelecidos para a carreira do Exército. Os parâmetros, definidos pela Lei Federal n.º 12.705/2012, são de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1469887, realizado em Plenário Virtual, e recebeu status de repercussão geral, o que significa que passa a ser aplicada a todos os casos semelhantes em todo o país. O entendimento consolida a jurisprudência já existente do STF sobre o tema, registrada no Tema 1.424 da Corte.
Caso concreto em Alagoas
O processo que levou à definição da tese envolveu uma candidata ao concurso da Polícia Militar de Alagoas, reprovada no teste de aptidão física por medir 1,56m. A legislação estadual estabelecia altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens, mais rigorosa que a federal.
Na defesa, a candidata argumentou que a regra violava o princípio da razoabilidade, além de desconsiderar características físicas da população local. “É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura”, sustentou a defesa.
Voto do relator e decisão
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu o argumento e determinou o prosseguimento da candidata no concurso. Ele destacou que a Corte admite a exigência de altura mínima em carreiras ligadas à segurança pública, mas apenas se observados os parâmetros fixados pela União.
Por outro lado, Barroso ressaltou que a exigência é considerada inconstitucional em cargos como os de oficiais bombeiros militares da saúde e capelães, já que, nesses casos, a estatura não tem relação direta com as funções desempenhadas.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir.
Tese fixada
Com a decisão, ficou estabelecido como tese de repercussão geral:
“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei federal n.º 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”
Impactos
O novo entendimento do STF uniformiza os critérios e impede que estados criem exigências mais restritivas que as previstas em lei federal. Com isso, concursos públicos da segurança pública em todo o país deverão se adequar aos parâmetros definidos, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica aos candidatos.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF) / Lei Federal n.º 12.705/2012 / Bahia Notícias
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