Foi sancionada a Lei nº 15.229/2025, que determina a instauração automática de ação penal pelo Ministério Público em casos de estelionato praticados contra pessoas com deficiência, mesmo sem a necessidade de representação da vítima. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem como objetivo reforçar a proteção jurídica de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com a mudança, o crime passa a ser considerado ação pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público poderá abrir o processo criminal de ofício, sem depender de denúncia formal da pessoa lesada.
Ampliação da proteção legal
Antes da nova lei, a ação penal incondicionada já era aplicada nos casos de estelionato contra a administração pública, menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas consideradas incapazes e pessoas com deficiência mental.
Agora, o benefício é ampliado para todos os tipos de deficiência — física, mental, intelectual ou sensorial —, conforme os princípios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A alteração busca garantir igualdade de proteção legal entre todas as pessoas com deficiência, independentemente do tipo ou grau da limitação. O texto reconhece que essas condições podem aumentar a vulnerabilidade da vítima diante de fraudes e manipulações, o que exige resposta penal mais rigorosa.
Origem e tramitação do projeto
A nova lei tem origem no Projeto de Lei nº 3.114/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado no Senado Federal em maio de 2024, com parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM), e posteriormente na Câmara dos Deputados, sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), em agosto de 2025.
Durante a tramitação, Damares Alves defendeu que o objetivo da proposta é corrigir lacunas legais que deixavam desprotegidas pessoas com deficiências diferentes da mental. “O Estado deve agir de forma mais proativa na defesa dos vulneráveis, especialmente quando há indícios de exploração ou fraude”, afirmou a senadora.
Em seu parecer, a deputada Laura Carneiro destacou que “todos os tipos de deficiência podem tornar o indivíduo mais suscetível a ser ludibriado ou induzido em erro, o que torna o crime de estelionato ainda mais grave e reprovável”.
O senador Plínio Valério também reforçou a importância da ampliação:
“O próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência reconhece que qualquer tipo de limitação pode obstruir a participação plena e igualitária da pessoa na sociedade. Portanto, a proteção penal deve abranger todas as deficiências, e não apenas as de natureza mental.”
O que muda na prática
Com a nova legislação, qualquer caso de estelionato cometido contra pessoa com deficiência deverá ser automaticamente investigado pelo Ministério Público, que passará a ter competência direta para instaurar ação penal.
Isso significa que a vítima não precisará registrar queixa formal para que o autor do crime seja processado, o que evita a revitimização e amplia a efetividade da punição.
A lei representa um avanço significativo na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente em situações em que barreiras de comunicação, mobilidade ou compreensão dificultam a formalização de denúncias.
Contexto jurídico e social
O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro e se caracteriza pelo ato de obter vantagem ilícita induzindo alguém em erro mediante fraude. Em muitos casos, pessoas com deficiência se tornam alvos de golpistas que exploram sua boa-fé ou limitações cognitivas e sensoriais.
Com a nova lei, o Estado reforça o papel ativo do sistema de justiça na proteção de grupos vulneráveis, alinhando-se às diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.
Avanço na garantia de direitos
A sanção da Lei nº 15.229/2025 representa mais um marco no fortalecimento da cidadania e da inclusão social. Especialistas em direito penal e direitos humanos destacam que a medida reduz a impunidade e aumenta a efetividade das ações de proteção jurídica em casos de crimes patrimoniais.
O Ministério Público e órgãos de defesa da pessoa com deficiência deverão, agora, adequar seus procedimentos internos para garantir o cumprimento da nova norma e a celeridade nas investigações.
Fontes: Diário Oficial da União (DOU) / Senado Federal / Câmara dos Deputados / Ministério da Justiça e Segurança Pública / Agência Senado / Agência Câmara / Agência Brasil / Congresso em Foco
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