O presidente da República sancionou a Lei nº 15.232/2025, que amplia a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei nº 13.819/2019), passando a contemplar ações específicas voltadas a pessoas com deficiência e àquelas em condição de maior vulnerabilidade mental ou psicossocial. A medida foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU) e representa um avanço na promoção da saúde mental e na proteção de grupos sensíveis.
A nova legislação define diretrizes e instrumentos de apoio a indivíduos que, por fatores sociais, econômicos ou psicológicos, possuem risco acentuado de desenvolver distúrbios mentais, automutilação ou comportamento suicida.
Foco na inclusão e na saúde mental
De acordo com o texto, a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio deverá considerar as especificidades e necessidades das pessoas com deficiência, bem como de grupos que enfrentam maior exposição a situações de sofrimento psíquico.
A lei reconhece que a vulnerabilidade psicossocial é resultado da combinação de desigualdades estruturais, isolamento, discriminação, pobreza e falta de acesso a serviços de saúde mental, fatores que podem intensificar crises emocionais e pensamentos autodestrutivos.
Com isso, o governo federal, estados e municípios ficam incumbidos de adotar estratégias integradas para identificar sinais de risco, ampliar a rede de apoio psicossocial e garantir atendimento especializado, especialmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Papel dos conselhos e da rede de proteção
Um dos pontos centrais da Lei nº 15.232 é a obrigatoriedade de comunicação dos casos de violência autoprovocada — como automutilações — às autoridades sanitárias competentes.
Os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência passam a ter papel ativo na notificação de episódios de automutilação e tentativas de suicídio envolvendo esse público. A medida visa aperfeiçoar os sistemas de vigilância e prevenção, permitindo uma resposta rápida das equipes de saúde mental e a ativação de redes de proteção social e familiar.
Essa integração entre os conselhos, os serviços de saúde e as políticas sociais é considerada fundamental para interromper ciclos de sofrimento e exclusão, além de garantir o acompanhamento contínuo dos casos identificados.
Origem e tramitação da proposta
A nova norma tem origem no Projeto de Lei nº 5.195/2020, de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PI), que buscou dar visibilidade à saúde mental de pessoas com deficiência e à necessidade de protocolos específicos de prevenção.
O projeto foi analisado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, sob relatoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou parecer favorável à aprovação. O texto foi aprovado em setembro e, após sanção presidencial, entrou em vigor nesta semana.
Durante a tramitação, Girão destacou a importância da legislação para garantir atenção humanizada e integrada às pessoas em sofrimento mental:
“É dever do Estado agir de forma preventiva, acolhedora e efetiva para evitar tragédias silenciosas. As pessoas com deficiência, muitas vezes, enfrentam um fardo duplo: o preconceito e a falta de acesso a serviços de saúde mental.”
Avanços na política de prevenção
Desde a criação da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, em 2019, o Brasil vem implementando mecanismos de monitoramento, notificação compulsória e ações intersetoriais. A nova lei representa uma ampliação desse marco legal, ao incluir critérios de vulnerabilidade psicossocial e ações afirmativas para pessoas com deficiência.
Entre as medidas que poderão ser adotadas pelos governos estão:
- Fortalecimento das redes de atenção psicossocial (RAPS);
- Capacitação de profissionais da educação e da saúde para detecção precoce de sinais de risco;
- Campanhas de conscientização voltadas à redução do estigma em torno das doenças mentais;
- Integração dos centros de referência de assistência social (Cras e Creas) às políticas de saúde mental;
- Ampliação dos serviços de escuta e acolhimento, como o 188 (CVV – Centro de Valorização da Vida).
Importância social e preventiva
Especialistas em saúde pública e direitos humanos consideram a nova lei um avanço estratégico na construção de uma rede nacional de prevenção mais sensível e inclusiva. Ao reconhecer a vulnerabilidade de pessoas com deficiência, o texto amplia o escopo de atuação do Estado e reforça o compromisso com a proteção integral da vida.
A legislação também se alinha às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda políticas públicas específicas para populações em maior risco de depressão e suicídio, com ênfase em ações comunitárias, combate à discriminação e fortalecimento do apoio familiar.
Caminho para uma sociedade mais acolhedora
A promulgação da Lei nº 15.232 simboliza um passo importante na luta pela valorização da vida e pela inclusão plena das pessoas com deficiência. Ao integrar saúde mental e direitos humanos, o Brasil reafirma o compromisso de reduzir o sofrimento psíquico e promover o bem-estar coletivo, reconhecendo que a prevenção é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, comunidade e família.
Fonte: Diário Oficial da União (DOU) / Senado Federal / Câmara dos Deputados / Ministério da Saúde / Agência Senado / Agência Câmara / Centro de Valorização da Vida (CVV) Congresso em Foco
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