CNJ cria regras para influenciadores mirins na internet

Resolução estabelece critérios para autorização judicial e fiscalização de atividades artísticas de menores em redes sociais.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que cria regras nacionais para a autorização e fiscalização da participação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. A norma busca reforçar a proteção de menores no ambiente online e prevenir situações de exploração e exposição indevida.

A medida regulamenta a concessão de alvarás judiciais para atividades artísticas de crianças e adolescentes na internet, incluindo produção de conteúdo em redes sociais e plataformas de vídeo.

A iniciativa está alinhada ao chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e ao Decreto nº 12.880/2025, que tratam da proteção de menores no ambiente digital diante do aumento da participação de influenciadores mirins.

Segundo o CNJ, a norma estabelece um sistema de controle judicial mais rigoroso, com foco na prevenção de exploração econômica, adultização precoce e exposição excessiva de menores.

A resolução foi elaborada com apoio de um comitê consultivo que reuniu órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), além de especialistas e representantes da sociedade civil.

Com as novas regras, plataformas digitais já começaram a notificar perfis de influenciadores mirins para adequação às exigências judiciais.

Os alvarás deverão ser solicitados pelos responsáveis legais ou por interessados com legitimidade, e terão validade de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.

A norma também permite que magistrados revisem ou alterem as autorizações a qualquer momento, caso identifiquem riscos à proteção dos menores.

A resolução marca uma nova fase na regulação da atuação de crianças e adolescentes na internet, ampliando o controle judicial e fortalecendo mecanismos de proteção no ambiente digital.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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