Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe ampliar as situações que podem ser enquadradas como legítima defesa no Código Penal. A proposta altera o artigo 25 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 e estabelece duas novas circunstâncias, desde que sejam cumpridos os requisitos já previstos na legislação.
Uma das mudanças envolve agentes de segurança pública que atuem para impedir agressão ou risco de agressão contra uma vítima mantida refém durante a prática de crimes. A outra prevê a reação de uma pessoa diante de agressão ou ameaça de agressão utilizando dispositivo, equipamento ou artefato destinado à proteção da propriedade.
Segundo a justificativa do projeto, a medida busca ampliar a segurança jurídica em situações envolvendo invasões criminosas a imóveis residenciais, propriedades rurais, estabelecimentos comerciais e outros locais.
O texto também estabelece que a legítima defesa continuará condicionada aos requisitos previstos no Código Penal, incluindo a análise das circunstâncias e da proporcionalidade da reação.
Proposta ainda será analisada
Caso avance no Congresso Nacional, a proposta poderá modificar a forma como determinadas situações são enquadradas juridicamente. O projeto, porém, ainda precisa cumprir as etapas de tramitação legislativa antes de qualquer possibilidade de virar lei.
Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto de Lei nº 5.013/2026
Entre no nosso canal de WhatsApp e receba notícias em tempo real, Clique aqui
Inscreva-se em nosso canal no Youtube, Clique aqui
Comentários