A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou lista provisória de professores contemplados com gratificação por aperfeiçoamento profissional

Servidores poderão apresentar recursos em até 30 dias; benefício varia entre 10% e 25% do salário, respeitando limite máximo de 50%.

Foto: Amanda Chung/Ascom SEC.

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou, nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lista provisória de professores e coordenadores contemplados com a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino (GEAPME). O benefício é destinado a servidores que buscaram qualificação profissional e cujos processos foram protocolados entre 1º de abril de 2024 e 31 de março de 2025.

Ao todo, 3.443 processos foram analisados pela pasta, que verificou a documentação apresentada, a validade dos cursos junto ao Ministério da Educação (MEC), a correlação com a área de atuação dos servidores e o percentual já alcançado individualmente em gratificações. Desse total, 1.935 solicitações foram deferidas de forma preliminar, ou seja, tiveram reconhecimento provisório do direito ao benefício.

Critérios de avaliação

De acordo com a SEC, a análise seguiu normas técnicas e legais, contemplando:

- identificação e conferência dos dados funcionais de cada servidor;

- checagem dos certificados apresentados;

regularidade cadastral dos solicitantes;

validação dos cursos registrados no MEC.

Além desses aspectos individuais, a avaliação também levou em consideração indicadores de rendimento das unidades escolares, baseados em informações oficiais da Secretaria da Educação. Escolas que atingiram pelo menos 80% da média estadual em etapas de desempenho avaliadas tiveram reconhecimento adicional no processo.

Prazos e recursos

Os servidores que tiveram seus processos indeferidos poderão apresentar recurso administrativo dentro de um prazo de 30 dias, contados a partir da publicação no DOE. A medida garante a possibilidade de revisão e complementação documental antes da homologação definitiva da lista.

Valores da gratificação

A GEAPME concede percentuais que variam entre 10% e 25% do salário, de acordo com a titulação apresentada e a carga de qualificação já acumulada pelo servidor. A legislação estabelece que o limite máximo de gratificações não pode ultrapassar 50% da remuneração.

A iniciativa busca estimular a valorização profissional e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino nas escolas públicas estaduais, incentivando a formação continuada de educadores e coordenadores pedagógicos.

Fontes: Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) / Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE – 02/10/2025) / Portal ba.gov.br


Comentários



    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Comentar