O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou, nesta sexta-feira (19), decisão que permite a produção por terceiros de medicamentos à base de liraglutida, substância presente nas conhecidas “canetas” para tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2, como o Saxenda, da farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk.
A decisão suspende uma sentença de primeira instância que havia prorrogado a patente do fármaco (PI0410972-4) em favor da empresa. Com isso, o entendimento é que não há direito à extensão do prazo, atendendo ao pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O que muda com a decisão
Com o fim da exclusividade, outros laboratórios poderão registrar e comercializar medicamentos à base de liraglutida no Brasil, o que tende a:
- Ampliar a oferta de produtos no mercado;
- Reduzir os preços por meio da concorrência;
- Diminuir riscos de desabastecimento, um dos principais problemas relatados nos últimos meses.
O tema ganha relevância diante da alta demanda por medicamentos dessa classe terapêutica, usados não apenas no controle da glicemia, mas também em estratégias médicas de combate à obesidade.
Segurança jurídica e função social da patente
O INPI destacou que a decisão reforça a segurança jurídica e garante a função social da patente, ao assegurar a livre concorrência e maior acesso da população a medicamentos de alto custo. O órgão lembrou ainda que o posicionamento do TRF1 segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021 julgou inconstitucional a prorrogação automática de patentes (ADI 5.529), fixando em 20 anos o prazo máximo de vigência, contado a partir do depósito.
Contexto regulatório
A medida ocorre em paralelo a esforços da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ampliar a disponibilidade de tratamentos semelhantes. Recentemente, a agência abriu edital para registro de medicamentos à base de semaglutida, substância da mesma classe terapêutica, reforçando a preocupação com possíveis falhas no abastecimento.
A reação da Novo Nordisk
Procurada pela Agência Brasil, a Novo Nordisk afirmou em nota que recebeu a decisão com estranheza e criticou a atuação do INPI:
“Causou estranheza à Novo Nordisk que o INPI tenha pleiteado à Justiça o reconhecimento de suposto direito de livre comercialização de produtos em favor de terceiros, bem como tenha opinado, através de comunicado em seu site oficial, sobre suposto risco de desabastecimento de medicamentos GLP-1 no mercado brasileiro, matéria de competência da Anvisa. O INPI deveria manter-se focado em prestar seus serviços de forma eficiente, promovendo o respeito à propriedade industrial e um ambiente pró-inovação no país.”
A empresa defendeu ainda que a análise de patentes deve se restringir aos requisitos legais, sem influências de políticas públicas específicas.
Impacto para pacientes e indústria
Especialistas apontam que a decisão poderá facilitar o acesso da população a tratamentos até então de alto custo, já que o uso da liraglutida no controle da obesidade tem se expandido rapidamente no Brasil. Para o mercado farmacêutico, abre-se espaço para competição entre fabricantes e possível redução de preços, algo esperado por associações de pacientes e médicos que defendem maior democratização do acesso.
Fonte: Agência Brasil / TRF1 / INPI / Bahia Notícias
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