O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) promoveu uma reformulação em seu entendimento jurisprudencial, com impacto direto nos direitos dos trabalhadores. Durante a 6ª Sessão Presencial da Subseção de Uniformização da Jurisprudência, realizada nesta sexta-feira (29), os desembargadores aprovaram por unanimidade duas Resoluções Administrativas que alteram súmulas relacionadas a indenizações trabalhistas.
Uma das principais mudanças foi a aprovação de novo texto que garante ao empregado o direito à indenização por danos materiais em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo sem a necessidade de comprovar prejuízo financeiro direto. A decisão considera suficiente a comprovação da perda ou redução da capacidade laborativa, seja temporária ou permanente.
Outra medida foi o cancelamento da Súmula nº 66, que restringia a possibilidade de indenização por danos morais em situações de atraso no pagamento das verbas rescisórias. O texto anterior determinava que o trabalhador deveria comprovar um dano imaterial concreto para receber a reparação, entendimento agora revogado. Apesar do cancelamento, ainda não há um novo posicionamento automático sobre a questão.
As alterações foram fundamentadas em propostas da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do tribunal e tiveram como base dispositivos do Regimento Interno do TRT5 que disciplinam a revisão de súmulas. A sessão foi presidida pelo desembargador Edilton Meireles.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) / Bahia Notícias
Comentários