A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública uma proposta para ampliar a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde. A medida prevê que o exame seja garantido a qualquer pessoa, independentemente da idade ou do gênero, desde que haja solicitação médica.
A proposta da ANS busca atualizar a cobertura obrigatória da mamografia digital, considerada uma tecnologia mais moderna para o diagnóstico precoce do câncer de mama. Atualmente, os planos de saúde são obrigados a oferecer o exame apenas para mulheres entre 40 e 69 anos, mediante indicação do médico assistente.
Caso a mudança seja aprovada, a mamografia digital passará a ter cobertura obrigatória para pessoas de qualquer idade e gênero, bastando a apresentação de pedido médico, seguindo o mesmo modelo já adotado para a mamografia convencional.
Segundo a agência reguladora, a ampliação do acesso acompanha a evolução tecnológica e fortalece a detecção precoce do câncer de mama, aumentando as chances de sucesso no tratamento e reduzindo a necessidade de procedimentos mais invasivos.
Entre as vantagens da mamografia digital estão a menor exposição à radiação, menor tempo de compressão das mamas durante o exame e a possibilidade de armazenamento eletrônico das imagens, facilitando o acompanhamento clínico e a avaliação por diferentes especialistas.
A proposta também contempla pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher, garantindo o acesso ao exame sempre que houver indicação médica.
A iniciativa foi aprovada pela diretoria colegiada da ANS após debates na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), que considerou a mamografia digital um padrão consolidado no cuidado oncológico. Para a comissão, manter restrições de idade e gênero pode atrasar o diagnóstico da doença.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam que o Brasil registra cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano, reforçando a importância do diagnóstico precoce.
A Consulta Pública nº 173 permanece aberta para receber contribuições da sociedade até 11 de julho. Após o encerramento do prazo, a ANS analisará as manifestações antes de decidir sobre a alteração das regras de cobertura dos planos de saúde.
Se aprovada, a medida ampliará o acesso à mamografia digital na saúde suplementar, adequando a cobertura obrigatória aos avanços tecnológicos e contribuindo para um diagnóstico mais rápido e eficaz do câncer de mama.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Instituto Nacional de Câncer (Inca) / agência Brasil
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