O Conselho Federal de Farmácia (CFF) atualizou as regras para a atuação de farmacêuticos na acupuntura. A mudança está prevista na Resolução nº 8, de 30 de julho de 2026, que adequa a regulamentação profissional à Lei Federal nº 15.345/2026, responsável por regulamentar o exercício da acupuntura no Brasil.
A nova norma define os requisitos necessários para que farmacêuticos exerçam a atividade. Entre as possibilidades estão a formação superior em acupuntura, a obtenção de título de especialista reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo CFF, além da comprovação de pelo menos cinco anos de exercício da prática até a publicação da legislação federal.
Segundo o presidente do CFF, Walter Jorge João, a atualização estabelece critérios mais objetivos para a formação e habilitação dos profissionais, contribuindo para ampliar a segurança jurídica dos farmacêuticos e a proteção dos pacientes.
Atribuições do farmacêutico
A regulamentação permite ao farmacêutico habilitado realizar consulta, avaliação e tratamento por meio da acupuntura, tanto em consultórios farmacêuticos quanto em atendimentos domiciliares. Também está prevista a possibilidade de solicitar exames complementares e avaliar eventuais interações entre a prática da acupuntura e a farmacoterapia utilizada pelo paciente.
De acordo com o conselheiro federal de Farmácia pelo Amapá e especialista em Medicina Tradicional Chinesa, Carlos André Sena, a atualização alinha a regulamentação profissional às novas disposições da legislação federal e oferece maior respaldo jurídico aos farmacêuticos habilitados.
A resolução também estabelece obrigações relacionadas à manutenção de prontuários, sigilo profissional e ações de educação em saúde. Entre as restrições, está a proibição de divulgar promessas de cura para doenças incuráveis ou executar procedimentos que estejam além das competências técnicas e legais do farmacêutico.
Com a nova regulamentação, os profissionais habilitados passam a contar com regras atualizadas para o exercício da acupuntura em todo o país. A Resolução nº 8/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou as Resoluções CFF nº 516/2009 e nº 639/2017.
Fontes: Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Lei Federal nº 15.345/2026
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