Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional podem, a partir desta terça-feira (3), cancelar a escolha feita sobre a forma de pagamento dos novos tributos da reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O prazo termina em 20 de dezembro, e a decisão será irreversível.
As empresas poderão escolher entre manter os dois impostos na guia única do Simples Nacional ou adotar o regime regular, no qual o cálculo e o recolhimento são realizados separadamente.
Entenda as diferenças
Quem permanecer no Simples continuará recolhendo os tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valores calculados conforme o faturamento da empresa.
Já as empresas que optarem pelo regime regular deverão apurar e pagar o IBS e a CBS separadamente. Nesse modelo, poderão aproveitar créditos tributários sobre aquisições e permitir que seus clientes utilizem créditos maiores.
Quando a escolha será válida?
A decisão tomada neste período terá validade de janeiro a junho de 2027. Posteriormente, entre 1º e 31 de março de 2027, será possível realizar uma nova opção para definir o modelo de recolhimento aplicável ao segundo semestre.
A mudança integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo, que busca simplificar a cobrança de impostos, modernizar o sistema e ampliar a eficiência econômica.
As empresas devem avaliar os impactos de cada modalidade antes de confirmar a escolha, considerando o faturamento, as despesas e o aproveitamento de créditos tributários.
Fontes: Receita Federal; Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
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