Pensão alimentícia vai muito além do valor mensal: Entenda seus direitos no direito de família

Advogada Déborah Marques explica como é calculada a pensão, quando pode haver prisão, revisão do valor e alerta sobre abandono afetivo e violência psicológica contra filhos.

Neide Lu, jornalista, e Déborah Marques, advogada.

A pensão alimentícia no Direito de Família não se resume a um valor pago mensalmente. Em entrevista ao Neide Lu Fala Você Notícias, a advogada Déborah Marques esclarece que os alimentos envolvem dignidade, educação, saúde, lazer e qualidade de vida da criança, sendo calculados com base no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Alimentos: muito além de “feijão e arroz”

Segundo a especialista, quando falamos em alimentos no Direito de Família, estamos tratando de tudo o que é necessário para que o filho ou dependente viva com dignidade.

Não é apenas a feira do mês. Inclui:

- Educação

- Moradia

Vestuário

Saúde

Lazer

Transporte

Atividades extracurriculares

“O padrão de vida que a criança tinha antes da separação deve ser mantido”, explica a advogada.

Como é definido o valor da pensão?

O cálculo da pensão não é feito de forma aleatória. Ele é baseado no chamado trinômio jurídico:

- Necessidade da criança

- Possibilidade financeira dos pais

- Proporcionalidade

Se antes da separação a criança tinha determinado padrão de vida, esse padrão deve ser preservado.

Caso haja mudança na condição financeira de quem paga ou na necessidade do filho, é possível entrar com ação revisional de alimentos — tanto para aumentar quanto para reduzir o valor.

Quem não paga pode ser preso? Sim.

A prisão por dívida alimentícia é a única prisão civil prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Se houver descumprimento da decisão judicial, o juiz pode determinar:

- Bloqueio de contas

- Penhora de bens

Restrição de nome

E até prisão civil

“A fome não espera. A criança não pode esperar”, destaca Déborah.

Avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Podem.

Existe a chamada obrigação avoenga, que ocorre de forma complementar ou subsidiária, quando os pais não conseguem cumprir integralmente com a obrigação.

Déborah Marques, advogada.

Desemprego isenta o pagamento?

Não.

O desemprego não é justificativa automática para deixar de pagar pensão. É necessário procurar o Judiciário para revisar o valor, mas a obrigação permanece. “O filho não pediu para nascer. O cuidado é dever legal.”

Pensão para ex-cônjuge existe?

Sim, em alguns casos.

Hoje o Judiciário reconhece:

- Alimentos transitórios

- Alimentos compensatórios

Principalmente quando um dos cônjuges dedicou anos à família e ficou fora do mercado de trabalho.

Abandono afetivo e violência psicológica

A entrevista também abordou temas delicados como:

- Abandono afetivo

- Violência vicária (quando um genitor manipula o filho para atingir o outro)

- Alienação parental

Além da reparação financeira, a Justiça pode determinar acompanhamento psicológico.

Pensão não é favor. É responsabilidade.

Déborah Marques reforça que pensão não pode ser usada como:

- Moeda de troca

- Instrumento de vingança

- Forma de manipulação

É um dever legal e moral.

Mais do que pagar, é preciso participar da rotina do filho. O cuidado não termina com o depósito bancário.

Conclusão

Alimentos no Direito de Família representam responsabilidade, dignidade e compromisso com o futuro dos filhos. Separação de casal não significa separação da responsabilidade parental.

Quer entender todos os detalhes, exemplos práticos e orientações jurídicas completas? Assista à entrevista na íntegra no YouTube: Neide Lu Fala Você Notícias.

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