A pensão alimentícia no Direito de Família não se resume a um valor pago mensalmente. Em entrevista ao Neide Lu Fala Você Notícias, a advogada Déborah Marques esclarece que os alimentos envolvem dignidade, educação, saúde, lazer e qualidade de vida da criança, sendo calculados com base no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Alimentos: muito além de “feijão e arroz”
Segundo a especialista, quando falamos em alimentos no Direito de Família, estamos tratando de tudo o que é necessário para que o filho ou dependente viva com dignidade.
Não é apenas a feira do mês. Inclui:
- Educação
- Moradia
- Vestuário
- Saúde
- Lazer
- Transporte
- Atividades extracurriculares
“O padrão de vida que a criança tinha antes da separação deve ser mantido”, explica a advogada.
Como é definido o valor da pensão?
O cálculo da pensão não é feito de forma aleatória. Ele é baseado no chamado trinômio jurídico:
- Necessidade da criança
- Possibilidade financeira dos pais
- Proporcionalidade
Se antes da separação a criança tinha determinado padrão de vida, esse padrão deve ser preservado.
Caso haja mudança na condição financeira de quem paga ou na necessidade do filho, é possível entrar com ação revisional de alimentos — tanto para aumentar quanto para reduzir o valor.
Quem não paga pode ser preso? Sim.
A prisão por dívida alimentícia é a única prisão civil prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Se houver descumprimento da decisão judicial, o juiz pode determinar:
- Bloqueio de contas
- Penhora de bens
- Restrição de nome
- E até prisão civil
“A fome não espera. A criança não pode esperar”, destaca Déborah.
Avós podem ser obrigados a pagar pensão?
Podem.
Existe a chamada obrigação avoenga, que ocorre de forma complementar ou subsidiária, quando os pais não conseguem cumprir integralmente com a obrigação.
Desemprego isenta o pagamento?
Não.
O desemprego não é justificativa automática para deixar de pagar pensão. É necessário procurar o Judiciário para revisar o valor, mas a obrigação permanece. “O filho não pediu para nascer. O cuidado é dever legal.”
Pensão para ex-cônjuge existe?
Sim, em alguns casos.
Hoje o Judiciário reconhece:
- Alimentos transitórios
- Alimentos compensatórios
Principalmente quando um dos cônjuges dedicou anos à família e ficou fora do mercado de trabalho.
Abandono afetivo e violência psicológica
A entrevista também abordou temas delicados como:
- Abandono afetivo
- Violência vicária (quando um genitor manipula o filho para atingir o outro)
- Alienação parental
Além da reparação financeira, a Justiça pode determinar acompanhamento psicológico.
Pensão não é favor. É responsabilidade.
Déborah Marques reforça que pensão não pode ser usada como:
- Moeda de troca
- Instrumento de vingança
- Forma de manipulação
É um dever legal e moral.
Mais do que pagar, é preciso participar da rotina do filho. O cuidado não termina com o depósito bancário.
Conclusão
Alimentos no Direito de Família representam responsabilidade, dignidade e compromisso com o futuro dos filhos. Separação de casal não significa separação da responsabilidade parental.
Quer entender todos os detalhes, exemplos práticos e orientações jurídicas completas? Assista à entrevista na íntegra no YouTube: Neide Lu Fala Você Notícias.
Comentários